O Projeto de Lei 1037/26 reconhece oficialmente a violência linguística contra pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva que usam línguas de sinais para se comunicar.
A proposta define como audismo qualquer forma de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual contra essas pessoas por causa da forma como se comunicam.
“O reconhecimento legal do audismo é crucial para dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa parcela da população, permitindo a adoção de medidas de combate mais eficazes”, justificou o autor, deputado Zé Trovão (PL-SC).
Entre as situações consideradas audismo estão:
O projeto também garante que pessoas surdas e surdocegas possam denunciar ou criticar a qualidade do trabalho de intérpretes e guias-intérpretes sem que isso seja tratado como crime ou ofensa.
Por fim, o texto estabelece que, antes da assinatura de qualquer documento, será obrigatória a presença de um intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências legais do ato. A explicação e a manifestação de vontade da pessoa deverão ser gravadas em vídeo para comprovar que ela compreendeu as informações.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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