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Medida provisória estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados

A atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados será inserida no rol das agências reguladoras

18/09/2025 às 11h57
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Medida Provisória (MP) 1317/25 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a no rol das agências reguladoras previsto na Lei 13.848/19 . Com isso, a ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no Brasil.

A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Segundo o governo federal, a nova estrutura reforça a capacidade de atuação da agência.

Entre as competências da ANPD, está a aplicação do ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/25 para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

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