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Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Governo afirma que alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual durante o primeiro ano de cobrança

05/11/2026 às 12h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A medida provisória (MP) 1399/26 estabelece as alíquotas do novo Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto nos próximos anos.

O Imposto Seletivo tem como objetivo reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027, e o Executivo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual.

Até o final de maio de 2027, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso, estabelecendo alíquotas que realmente tenham o efeito de inibir o consumo a partir do ano seguinte.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Aumento apenas em 2028
Na prática, segundo o governo, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre carros, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI até o final de 2027. O aumento do imposto ocorrerá a partir de 2028.

Para evitar que, a partir de janeiro, haja a desoneração de produtos que hoje têm alíquota maior de IPI, também será enviada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para manter este imposto no início de 2027.

Compensação
Quando o Imposto Seletivo tiver, de fato, o caráter de inibir o consumo por meio de alíquotas mais altas, eventual aumento da arrecadação terá que ser compensado por uma redução da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.

Veículos
Carros, aeronaves e embarcações que atendam a critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade terão alíquotas menores, ou até zeradas, como no caso dos veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Também terão alíquota zero os carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de taxistas.

O Imposto Seletivo não vai incidir sobre caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Cigarros
Para os cigarros, será aplicada uma alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de varejo mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

Bebidas
No caso das bebidas, as alíquotas serão maiores para as que tiverem maior teor alcoólico e os pequenos produtores terão reduções de até 40%, dependendo do porte da empresa.

Veja algumas alíquotas para bebidas definidas pela MP, em porcentagem:

  • Bebidas açucaradas – 2,6 %
  • Cervejas – 4,2 %
  • Bebidas alcoólicas em geral – 8%
  • Vermutes – 12%
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez – 16%
  • Bebidas com teor alcoólico superior a 14% – 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% – 16%
  • Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar – 20%
  • Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana – 24%.

Minerais
A medida também prevê alíquota zero para os bens minerais extraídos até o final do ano que vem, embora a reforma tributária autorize a tributação.

Para as apostas, como a Mega-Sena, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

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