O Projeto de Lei 3059/26 proíbe a concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial a pessoas processadas ou condenadas por crimes contra crianças. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código Penal , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos .
Pelo texto, a proibição se aplica a qualquer crime cometido contra crianças de até 12 anos incompletos. A regra vale para crimes dolosos (com intenção) ou culposos (sem intenção), consumados ou tentados, praticados por ação ou omissão. A medida também se aplica a crimes que não sejam classificados como hediondos.
O texto também proíbe o juiz de conceder o perdão judicial nesses casos, ou seja, a pena deverá ser aplicada mesmo quando as consequências do fato atingirem o próprio agente do crime de forma grave.
O autor da proposta, deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), afirma que a medida busca fechar brechas jurídicas e reforçar a proteção integral à infância prevista na Constituição Federal.
"A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa", disse o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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