
A Câmara Municipal de Franca analisa nesta terça-feira, 8 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, que propõe a criação do Habite-se Autodeclaratório no município. A iniciativa, encaminhada pelo prefeito Alexandre Ferreira, altera a Lei Complementar nº 371/2021 e estabelece uma nova modalidade para a obtenção do documento que atesta as condições de ocupação de uma edificação.
A proposta prevê que o procedimento seja facultativo e destinado a imóveis que atendam a critérios específicos. Poderão utilizar a modalidade edificações residenciais unifamiliares térreas com até 200 metros quadrados de área construída, instaladas em terrenos de até 350 metros quadrados e com apenas uma unidade por lote.
Também será necessário que a construção tenha sido aprovada como obra nova e possua alvará regularmente expedido e vigente durante o período de execução.
Pelo texto, o Habite-se será solicitado com base em um Laudo para Autodeclaração, elaborado e assinado eletronicamente pelo proprietário ou possuidor e pelo responsável técnico pela obra.
O documento deverá declarar que a construção foi concluída e apresenta condições adequadas de habitabilidade, estabilidade e segurança. Também deverá confirmar que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e as normas urbanísticas, edilícias, ambientais e de uso e ocupação do solo.
O laudo deverá ser acompanhado de fotografias da construção, documento que comprove a responsabilidade técnica registrada no conselho profissional correspondente e informações necessárias para o cálculo do ISSQN. O modelo do documento será fornecido pela Prefeitura de Franca.
Entre as condições previstas estão a conclusão dos acabamentos da residência, incluindo pintura interna e externa, pisos, instalação de louças e metais sanitários, além da execução da calçada de acordo com as normas aplicáveis.
A utilização do procedimento também estará relacionada à apuração do ISSQN, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Segundo a proposta, o cálculo seguirá o regime de estimativa e levará em consideração as informações apresentadas no laudo e o Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado para o Estado de São Paulo.
O projeto estabelece ainda que o imposto deverá ser recolhido previamente ao pedido do Habite-se Autodeclaratório.
A criação da modalidade não significa que o imóvel ficará livre de fiscalização. A Prefeitura poderá realizar verificações posteriormente e, caso sejam identificadas divergências ou irregularidades, o Habite-se poderá ser declarado nulo.
O proprietário ou possuidor e o responsável técnico também responderão conjuntamente pela veracidade das informações e dos documentos apresentados no processo.
A proposta deixa estabelecido ainda que a emissão do Habite-se Autodeclaratório não regulariza eventuais irregularidades existentes na construção nem impede a fiscalização municipal.
Na prática, caso o projeto seja aprovado, a principal mudança será a possibilidade de emissão do documento sem a necessidade de uma vistoria prévia da Administração Municipal, desde que o imóvel esteja dentro dos critérios estabelecidos e todas as exigências sejam cumpridas.
O Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 será discutido e votado pelos vereadores durante a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 8, a partir das 14h.
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