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Projeto anistia pais processados ou punidos por adotar o ensino domiciliar

Anistia não valerá em casos de violência, maus-tratos, negligência grave ou privação deliberada do acesso à educação básica

27/08/2026 às 10h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2577/26 concede anistia a pais e responsáveis que respondem a processos ou foram punidos administrativa, civil ou criminalmente exclusivamente por adotarem o ensino domiciliar ( homeschooling ).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a anistia não será concedida nos casos em que houver comprovação de violência física ou psicológica, maus-tratos ou negligência grave contra crianças e adolescentes. O benefício também fica proibido se os pais tiverem deliberadamente privado o filho do acesso à alfabetização ou aos conteúdos básicos de ensino.

A medida garante o cancelamento dos registros de antecedentes criminais relacionados aos fatos e suspende os efeitos de multas e de decisões judiciais cíveis.

De acordo com a autora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta busca reparar situações de insegurança jurídica enfrentadas por famílias que “oferecem educação de alto nível aos filhos”.

Ela afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ensino domiciliar não viola a Constituição Federal. "Se a Suprema Corte reconheceu que a prática não afronta a Constituição, torna-se impensável que instâncias inferiores imponham condenações criminais ou sanções civis a famílias que optaram por esse modelo", afirma a deputada.

Em abril de 2025, o STF decidiu que o ensino domiciliar não é proibido pela Constituição, mas por falta de uma lei federal específica, os pais não podem substituir a escola regular.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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