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Agosto Lilás: Metrô de São Paulo mantém espaços para orientar e acolher mulheres vítimas de violência

Quase 300 atendimentos foram feitos desde janeiro nos locais que acolhem mulheres vítimas de violência

23/08/2026 às 09h52
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Postos oferecem acolhimento, orientação especializada e, quando necessário, encaminhamento. Foto: Divulgação/Governo de SP
Postos oferecem acolhimento, orientação especializada e, quando necessário, encaminhamento. Foto: Divulgação/Governo de SP

Todos os dias, milhares de pessoas cruzam as estações do Metrô em direção aos seus destinos. Entre elas, há mulheres que vivem não apenas compromissos e trajetos, mas também situações de violência que, muitas vezes, permanecem invisíveis para quem está ao redor. É para apoiar essas mulheres que o Metrô mantém, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os Postos Avançados de Apoio à Mulher nas estações Luz (Linha 1-Azul) e Santa Cecília (Linha 3-Vermelha).

Os postos oferecem acolhimento, orientação especializada e, quando necessário, encaminhamento para os serviços que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher na cidade, e ficam abertos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Nos espaços, as mulheres encontram atendimento especializado para ouvi-las, recebem orientações sobre prevenção e combate aos vários tipos de abuso e podem ser encaminhadas para serviços especializados de apoio e proteção, como a Casa da Mulher Brasileira. Outro recurso disponível nos postos é o Violentômetro, ferramenta que auxilia na identificação de sinais e diferentes níveis de violência. A iniciativa ajuda a transformar situações que muitas vezes são percebidas como normais ou difíceis de reconhecer em alertas importantes para a busca de ajuda.

A mobilização do Agosto Lilás está diretamente ligada à importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2026, a campanha tem um significado ainda mais especial com os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), marco na proteção dos direitos das mulheres.

A legislação estabelece medidas protetivas fundamentais, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a transferência da mulher e de seus dependentes para abrigo especializado ou a inclusão em programas oficiais de proteção. São instrumentos que reforçam a rede de apoio disponível para quem enfrenta situações de violência.

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