A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3083/26, que regulamenta o funcionamento de programas de fidelidade e define regras para venda, transferência e troca de pontos e milhas por dinheiro. O texto segue para a análise do Senado.
Pela proposta, as empresas que operem esses programas só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma opção oficial para converter esses pontos diretamente em dinheiro vivo.
Caso não exista a opção de troca por dinheiro, o programa fica proibido de adotar qualquer restrição à venda ou à transferência dos pontos pelos clientes.
Nesses casos, a empresa não pode bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários ou exigir reconhecimento facial (biometria) para o resgate de produtos e passagens.
O texto estabelece ainda que, se a empresa vende, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, ela é obrigada a garantir que o cliente possa transformar isso novamente em dinheiro.
Para garantir a segurança das operações, o projeto prevê que a troca por dinheiro seja feita por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou bancos.
Relações equilibradas
Segundo o autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a intenção é equilibrar a relação entre as empresas e os clientes, garantindo que ninguém possa lucrar com a venda de pontos e, ao mesmo tempo, “aprisionar” o que foi vendido.
“Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: pode-se comprar, mas não se pode dispor livremente”, argumentou.
Tipos de fidelidade
O projeto divide os programas de fidelidade em dois tipos: os de benefícios, que não permitem a troca por dinheiro, e os transacionais, que oferecem essa conversão.
A classificação do programa será aplicada conforme a sua realidade econômica efetiva, e não apenas pelo nome ou rótulo que a empresa der a ele.
Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto sem alterações.
“As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”, observou.
Práticas abusivas
O projeto, por fim, define como prática abusiva qualquer conduta adotada para impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes, inclusive por meio de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais desproporcionais.
Próximas etapas
O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
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