Sexta, 07 de Agosto de 2026
18°C 30°C
Franca, SP
Publicidade

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a sa...

07/08/2026 às 16h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A Santa Casa de Santos (SP) é uma entidade sem fins lucrativos - Foto: Santa Casa de Santos
A Santa Casa de Santos (SP) é uma entidade sem fins lucrativos - Foto: Santa Casa de Santos

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026 , do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho , com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS . Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021 , que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Franca, SP
30°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 30°

28° Sensação
6.88km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h37 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Sáb 32° 19°
Dom 34° 20°
Seg 34° 20°
Ter 30° 18°
Qua 32° 15°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,57%
Euro
R$ 5,88 -0,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 349,687,73 +0,80%
Ibovespa
172,576,02 pts -1.69%