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Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

06/08/2026 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

Serão considerados inadequados ao público infantil e juvenil conteúdos que contenham:

  • erotização precoce e sexualização infantil;
  • linguagem obscena, pornográfica ou de conteúdo sexual explícito;
  • incentivo à automutilação, suicídio, violência extrema, uso de drogas ilícitas ou prática de crimes;
  • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
  • violação da classificação indicativa estabelecida.

Conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva, como a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e campanhas de saúde pública não se enquadram como temas inadequados.

O projeto proíbe, em instituições de ensino, eventos, atividades, materiais ou projetos destinados ao público infantil ou juvenil, o uso de materiais, apresentações ou exposições com conteúdos considerados impróprios pela lei.

Os pais ou responsáveis legais terão direito ao acesso prévio aos materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que envolvam temas sensíveis relacionados à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.

Justificativa
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

O descumprimento das medidas pode levar à advertência; suspensão de financiamento público, quando houver; proibição de contratação com o poder público pelo prazo de até cinco anos, em casos de reincidência; e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

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