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Projeto prioriza assentamentos e áreas rurais em programas de apoio a estradas vicinais

Objetivo é assegurar que os recursos federais para construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas carentes de infraestru...

23/03/2026 às 10h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 6245/25 estabelece nova diretriz para que programas federais de apoio a estradas vicinais dos municípios priorizem regiões com assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais. A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Viação (SNV) .

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Ana Pimentel (PT-MG).

O objetivo é assegurar que os recursos federais para a construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas carentes de infraestrutura para o escoamento da produção, garantindo também o acesso ao transporte escolar e a serviços públicos essenciais, como saúde.

Papel estratégico
Ana Pimentel destaca que a trafegabilidade adequada é uma condição fundamental para o sustento de famílias no campo. “As estradas vicinais desempenham papel estratégico na integração territorial e no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do Brasil”, observa.

A deputada ressalta, ainda, que a falta de estradas de qualidade gera perdas econômicas e isolamento social.

“Para os assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, a existência de vias em condições adequadas de trafegabilidade é condição essencial para a viabilização da produção agropecuária familiar, representando elo fundamental entre a porteira da propriedade e os mercados consumidores”, completa.

Eficiência
De acordo com Ana Pimentel, a criação de um critério de priorização transparente vai aumentar a eficiência na alocação de recursos públicos.

A parlamentar esclarece que a nova diretriz não exclui outras regiões do acesso aos programas federais, mas busca orientar a execução de políticas públicas para locais onde o impacto socioeconômico seja mais significativo.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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