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Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos é aprovada em comissão especial

Para relator, PEC harmoniza legislação nacional com a prática de diversos estados; proposta segue para o Plenário da Câmara

18/11/2025 às 17h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23 , que isenta de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, foi aprovada nesta terça-feira (18) na comissão especial. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.

O texto segue agora para análise, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirma que a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse o relator.

O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Reforma tributária
A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
  • tratores e máquinas agrícolas.

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