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Nova lei define que ISS sobre guincho ou içamento deve ser pago no município de prestação do serviço

A Lei Complementar 218/2025 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamen...

26/09/2025 às 11h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/Semob-GDF
Divulgação/Semob-GDF

A Lei Complementar 218/2025 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa.

A nova norma modifica a Lei Complementar 116/03 , para alterar a forma de cobrança do ISS. A norma teve origem no PLP 92/2024 , do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em setembro deste ano . A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que recomendou sua aprovação. Ele afirmou que a medida vai coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a insegurança jurídica atual.

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