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CMN ajusta regulamentação de crédito a empresas afetadas por tarifaço

Resolução editada no dia 22 tem esclarecimentos na redação

28/08/2025 às 20h42
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou uma resolução editada na última sexta-feira (22) para esclarecer a regulamentação das linhas de crédito a empresas afetadas pelo tarifaço do governo dos Estados Unidos. As mudanças de redação, informou o Ministério da Fazenda, em Brasília, pretendem diminuir dúvidas jurídicas e aumentar a precisão do texto.

“As mudanças aprovadas têm caráter redacional e buscam conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras trazidas pela Resolução nº 5.242, sem alterar o mérito da política pública”, informou o ministério, em nota.

A primeira mudança, no segundo artigo, troca a expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, tipo de código tarifário, por “produtos”.

Segundo a Fazenda, a nova redação permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos, igualando a redação à portaria conjunta editada pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na sexta-feira (22).

Punições

A segunda mudança deixa explícitas, no terceiro artigo, as punições no eventual descumprimento de obrigações dos tomadores de crédito, que incluem a manutenção de empregos. O texto esclarece que as penalidades incidem de forma adicional aos encargos financeiros, não em substituição a eles.

“Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, informou o Ministério da Fazenda.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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