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CCJ aprova possibilidade de ajuda financeira e isenção de IPTU para parentes que acolhem crianças e adolescentes

O texto pode seguir para análise do Senado, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara

22/08/2025 às 11h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de ajuda de financeira e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as chamadas famílias extensas – formadas por parentes próximos, que não os pais, e que acolhem crianças ou adolescentes.

Segundo o texto aprovado, poderá ser concedida uma ajuda de custo por criança ou adolescente acolhido, durante o período de permanência na família extensa. Caso o acolhido tenha deficiência ou demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em um terço. Famílias que acolham mais de uma criança ou adolescente receberão valor proporcional ao número de acolhidos.

O texto pode seguir para análise do Senado, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 7047/14 , do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), e outras 3 propostas apensadas.

Política pública
Para Laura Carneiro, é fundamental incluir na legislação mecanismos que estimulem o acolhimento por famílias extensas, de forma que as instâncias estatais envolvidas no atendimento à criança e ao adolescente priorizem essa modalidade nas políticas públicas. A família extensa é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

"Diante de situações em que o afastamento dos filhos da família nuclear se impõe, é recomendável a preservação dos vínculos socioafetivos com a família extensa, em caráter preferencial em relação aos serviços públicos de acolhimento", afirmou.

Programa de cuidados
O texto aprovado cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

Conforme o texto, o município deverá contar com ao menos dois profissionais para cada 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas acolhedoras. Esses profissionais deverão acompanhar a família extensa e garantir, quando não houver decisão judicial em contrário, a manutenção do vínculo com a família natural.

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