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Comissão aprova publicidade obrigatória de ordem judicial que suspende conteúdo ou perfil de rede social

Proposta pode seguir direto para o Senado

20/08/2025 às 20h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Após quatro horas de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), alteração no Marco Civil da Internet para determinar a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que suspendam conteúdo, perfil ou usuário em rede social.

A proposta acrescenta que a determinação judicial deverá ser sempre motivada, com exposição das razões de fato e de direito que o sustentem. O projeto de lei 1329/24 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

“O objetivo maior do projeto é evitar que ordens judiciais secretas, sem fundamentação e sem publicidade prosperem, especialmente nos crimes de opinião. Nós temos que limitar esses poderes que são concedidos ao Poder Judiciário e esta Casa parece que tem medo, tem covardia”, disse Fraga.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação. Porém, houve intenso debate na CCJ em torno do item que prevê a nulidade de ordem judicial que determine, mesmo que de forma indireta, que o provedor “assuma como sua a responsabilidade pela indisponibilidade de conteúdo publicado ou pela suspensão do perfil ou usuário, sob o fundamento de violação de termos de uso, contrato ou instrumento equivalente”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) chegou a apresentar voto em separado para apontar a inconstitucionalidade do texto. “A medida se revela frontalmente contrária à cláusula pétrea da separação dos poderes. A Constituição da República reparte funções estatais e veda intervenções que esvaziam o núcleo essencial de cada poder”, ressaltou.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Panorama da regulação e combate às apostas ilegais. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro questionou a constitucionalidade do projeto

Também contrária ao projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que o texto agrada apenas às big techs. Na mesma linha, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a medida flexibiliza a aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização dos provedores de internet nos casos de usuários que publicam pornografia infantil, discurso de ódio e outros conteúdos de extrema gravidade. “O dispositivo institui uma irresponsabilidade absoluta a favor dos provedores. A internet não é a terra do vale-tudo. Tem muita gente que, por conta desse vale-tudo digital, sofre e sofre muito”, afirmou.

O relatório de Carlos Jordy destaca que o projeto reforça a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação e previne abusos “sem suprimir a autonomia do Poder Judiciário para decidir, mas condicionando-a ao cumprimento de requisitos básicos de transparência e motivação”. Jordy rebateu a interpretação de que o texto evitaria a punição de quem comete crimes na internet. “Se, por exemplo, alguém está cometendo algum crime, como pedofilia e exploração infantil, é evidente que isso não tem a proteção desse dispositivo", afirmou. Segundo ele, o projeto será importante para corrigir o que ele considera um "vácuo jurídico que tem proporcionado um ambiente propício para a tirania de tribunais que querem determinar a retirada de postagens simplesmente com resoluções”.

A proposta que obriga a publicidade de fundamentação em ordem judicial que suspenda conteúdo, perfil ou usuário em rede social foi aprovada em todas as comissões e pode seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário.

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