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Juiz não poderá marcar audiência de retratação sem pedido da vítima

A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta ...

20/08/2025 às 18h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Paim leu o relatório: regra já tem o reconhecimento do STF, mas ainda não está na legislação - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Paim leu o relatório: regra já tem o reconhecimento do STF, mas ainda não está na legislação - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 3.112/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não deseja dar continuidade ao processo contra o agressor. O projeto determina que a manifestação da vítima deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes mesmo do recebimento da denúncia.

Arns explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que apenas a vítima pode solicitar a audiência, e não cabe ao Judiciário determinar sua obrigatoriedade.

"Esse entendimento ainda não está expresso na Lei Maria da Penha , o que ocasiona insegurança jurídica e, adicionalmente, põe em risco os direitos da mulher que sofreu violência doméstica e familiar, agravando vulnerabilidade já existente", observou o senador no seu parecer.

Ele acrescentou que, em muitos casos, a audiência de retratação tem sido usada para confirmar a acusação, e não para a retratação de fato, o que pode gerar condições processuais não previstas na lei e contribuir para a revitimização da mulher.

"A audiência de retratação tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu", conclui.

A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CDH, o senador Paulo Paim fez a leitura do relatório.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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