Quarta, 04 de Novembro de 2026
20°C 32°C
Franca, SP
Publicidade

Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

04/11/2026 às 16h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a convivência excepcional de marcas idênticas ou semelhantes em casos de uso prolongado e de boa-fé.

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial ( Lei 9.279/96 ) para permitir que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado do sinal distintivo sob critérios específicos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 512/25 , originalmente apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O texto inicial reconhecia o direito de uso de marca por empreendedores que utilizassem o nome por longo período sem oposição do titular do registro. A inércia do detentor do registro, aliada à distância geográfica e à ausência de prejuízos comprovados, garantiria esse direito.

Segurança jurídica

Contudo, Lucas Ramos manifestou preocupações técnicas relativas à segurança jurídica. Isso porque o sistema brasileiro de proteção de marcas atribui a propriedade e a exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, haveria risco de conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para solucionar o impasse, o substitutivo mantém a prevalência e a exclusividade do registro no INPI, mas abre a possibilidade de a Justiça analisar e autorizar a convivência entre as marcas caso alguns requisitos sejam cumpridos.

A decisão judicial também deverá delimitar o alcance territorial do uso para proteger os consumidores e manter a concorrência leal.

Requisitos

Pelo texto aprovado, a autorização judicial para a convivência de marcas exigirá a comprovação cumulativa dos seguintes pontos:

  • uso contínuo, público e de boa-fé do sinal distintivo por no mínimo dez anos;
  • ciência inequívoca do titular da marca registrada quanto a esse uso;
  • ausência de oposição formal do titular do registro durante os dez anos;
  • inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela; e
  • inexistência de prejuízo relevante à distintividade, reputação ou valor econômico da marca registrada.

A proposta ressalta que a autorização de convivência dada pela Justiça não confere direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro oficial mantido no INPI.

Equilíbrio

Lucas Ramos reconheceu que “empreendedores podem desenvolver atividades econômicas por longos períodos utilizando sinais distintivos sem que haja contestação do titular registral, especialmente em mercados regionais ou locais”.

“A solução proposta busca equilibrar a proteção à propriedade industrial com a preservação de atividades econômicas consolidadas, sem comprometer a segurança jurídica do sistema nem os compromissos internacionais do país”, reforçou o relator.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelo colegiado, poderá seguir para análise do Senado Federal.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Franca, SP
33°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 32°

32° Sensação
9.61km/h Vento
30% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h25 Nascer do sol
06h20 Pôr do sol
Qui 33° 17°
Sex 31° 18°
Sáb 32° 19°
Dom 24° 18°
Seg 20° 16°
Atualizado às 14h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,45 -0,70%
Euro
R$ 6,12 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 462,058,36 +2,77%
Ibovespa
167,323,92 pts 1.08%