
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que cria uma política nacional para o uso de inteligência artificial (IA), sensores e drones na proteção ambiental e na recuperação de áreas degradadas. A proposta prevê a criação de um sistema digital para reunir informações ambientais, identificar riscos de incêndios e desmatamento e acompanhar a fauna. O texto também estabelece limites para o uso de dados e exige supervisão humana em decisões com efeitos jurídicos. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Esperidião Amin (PP-SC), e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O PL 1.297/2026 institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI). A iniciativa estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), sistemas de biossensoriamento autônomo, drones e outras tecnologias digitais na preservação, fiscalização, prevenção e recuperação dos biomas brasileiros.
Pelo substitutivo, a iniciativa passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e deverá ser executada em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O texto deixa expresso que o uso dessas tecnologias não dispensa licenciamento ambiental, avaliação de impacto, autorização para supressão de vegetação ou outros instrumentos previstos na legislação. As operações com drones também deverão respeitar as normas das autoridades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.
O projeto cria o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), que reunirá informações de satélites, sensores, drones e sistemas de inteligência artificial. A plataforma deverá emitir alertas precoces de incêndios, desmatamento e outros riscos ambientais, monitorar a fauna e fornecer subsídios técnicos para a verificação e certificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade.
A proposta original previa a validação automática de créditos ambientais e atribuía aos alertas força de prova pericial. Amin retirou a validação automática e estabeleceu que os alertas terão valor de elemento probatório complementar, sujeito ao direito de defesa. Sistemas automatizados não poderão ser o único fundamento para aplicação de sanções, embargos, apreensões, suspensão de direitos ou restrições de crédito. Essas medidas dependerão de validação humana prévia.
O Snead ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e deverá utilizar bases de dados ambientais já existentes, como as do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para evitar a duplicação de informações.
Os dados ambientais que não sejam pessoais serão públicos e abertos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, como informações relacionadas à segurança nacional, investigações e proteção de espécies ameaçadas. O sistema também deverá permitir a correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados. A associação de informações ambientais a produtores rurais ou imóveis identificáveis dependerá de correspondência atualizada com cadastros oficiais.
A proposta também prevê o desenvolvimento de algoritmos capazes de identificar riscos de incêndios, desmatamento ilegal e degradação ambiental por meio da análise de sons e imagens em tempo real. Outra ferramenta são os chamados gêmeos digitais, modelos virtuais que reproduzem ecossistemas para simular impactos ambientais e cenários de recuperação. Essas tecnologias estarão sujeitas a avaliação de impacto ambiental, calibração técnica e supervisão humana.
Pessoas físicas e agricultores familiares poderão ser dispensados de obrigações de avaliação de impacto algorítmico, registro e auditoria quando utilizarem tecnologias disponíveis comercialmente, sem modificações, em imóveis de até quatro módulos fiscais. Para isso, também não poderão oferecer os sistemas, dados ou serviços a terceiros nem participar da cadeia de validação de créditos de carbono ou ativos de biodiversidade. As regras de proteção de dados continuam aplicáveis.
Os dados pessoais eventualmente captados durante o monitoramento deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em áreas habitadas por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados pessoais e consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.
O texto também prevê medidas contra o uso discriminatório da inteligência artificial e impede que a política, o Snead, os dados produzidos ou as certificações criem, por si só, novas exigências para acesso a crédito, seguro, incentivos públicos ou mercado de carbono. Novas condições desse tipo dependerão de previsão em lei específica.
Na recuperação de áreas degradadas, a proposta prevê o uso de drones para dispersar sementes, plantio mecanizado e sensores para acompanhar os ecossistemas. O objetivo é reduzir os custos do reflorestamento em larga escala, especialmente em áreas de difícil acesso.
A automação, no entanto, não dispensa avaliação ecológica, supervisão humana e acompanhamento em campo. O texto proíbe sistemas que causem danos significativos à fauna, à flora, ao solo, aos recursos hídricos ou à saúde humana, introduzam espécies invasoras ou utilizem defensivos químicos e outros insumos de forma indiscriminada. Operações que apresentem riscos relevantes deverão contar com mecanismos de supervisão, interrupção e resposta a incidentes.
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos para empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores rurais e organizações da sociedade civil que desenvolvam ou adotem tecnologias de restauração ambiental. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam cumpridas as regras de aplicação do fundo.
Também cria o selo voluntário Eco-Tech Brasil, destinado a certificar sistemas de inteligência artificial e projetos de restauração que comprovem resultados na redução de emissões, no aumento da biodiversidade ou na recuperação ecológica. A certificação terá validade limitada, será sujeita a auditorias e não afastará a responsabilidade dos envolvidos por eventuais danos ambientais.
Outra medida é a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), modalidade de identificação de títulos rurais lastreados, total ou parcialmente, em dados de biossensoriamento autônomo. Essas informações poderão complementar os processos de verificação e certificação, mas não substituirão as auditorias e demais exigências previstas na legislação.
A dispensa de auditoria física presencial para liberação de parcelas de crédito dependerá da disponibilidade de dados contínuos e auditáveis. Mesmo nesses casos, poderão ser realizadas inspeções por amostragem ou diante de indícios de fraude. A regulamentação caberá ao Conselho Monetário Nacional, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.
O substitutivo define a responsabilidade dos envolvidos por danos ambientais causados por falhas nas tecnologias. Desenvolvedores e distribuidores responderão por defeitos de projeto, falhas sistêmicas dos algoritmos ou falta de informações adequadas sobre os riscos. Aplicadores e operadores responderão por danos decorrentes de uso inadequado, falta de treinamento, ausência de medidas de segurança ou descumprimento de protocolos técnicos.
A responsabilidade civil será objetiva, ou seja, não dependerá da comprovação de culpa, e cada agente responderá de acordo com sua participação no dano. Também poderão ser aplicadas as responsabilidades administrativa, penal e contratual previstas em lei.
O texto aprovado ainda determina que a política priorize o aproveitamento da infraestrutura pública existente e estabelece prazo de 270 dias para a entrada em vigor da futura lei, em vez dos 180 dias previstos originalmente.
Jader argumenta que a proteção ambiental precisa antecipar danos, em vez de apenas reagir a eles.
Já Amin considera que a tecnologia pode ampliar o monitoramento e reduzir as dificuldades da fiscalização presencial. Para o relator, "a incorporação da IA, sensores autônomos e drones dinamiza o monitoramento contínuo".
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