
O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027 termina no dia 30 de outubro, em Franca. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e famílias com pessoas diagnosticadas com doenças graves incapacitantes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
A Secretaria de Finanças informa que os pedidos são realizados exclusivamente pela internet, sem necessidade de comparecimento à Central de Atendimento da Prefeitura. O período de solicitações começou em abril e será encerrado no último dia útil deste mês.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve acessar a Carta de Serviços da Prefeitura, selecionar a opção "Tributário e Fiscal" e escolher a modalidade correspondente à sua situação. O sistema apresenta as orientações e os documentos necessários para o protocolo.
No caso de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, é necessário possuir um único imóvel e residir nele. A renda bruta mensal conjunta do contribuinte e do cônjuge ou companheiro não pode ultrapassar dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.242 em 2026, conforme os critérios informados pela Prefeitura.
A legislação também contempla famílias com contribuinte, cônjuge ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna ou doença grave incapacitante. Entre as enfermidades previstas estão cardiopatia grave e Parkinson. Nesses casos, a renda familiar de todos os moradores não pode superar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), correspondentes a R$ 4.360.
Os interessados devem apresentar a documentação exigida para cada modalidade, incluindo comprovantes de renda, documentos pessoais, comprovação de propriedade ou posse do imóvel e formulários específicos. Para os casos relacionados a doenças graves, também é obrigatório apresentar laudo médico no modelo disponibilizado pela Prefeitura.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS
Demonstrativo de crédito do benefício, não sendo aceito extrato bancário em substituição
Matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório
Documento pessoal com foto do contribuinte
Formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços
Para pedidos realizados por terceiros, procuração simples assinada pelo contribuinte e documentos com foto do procurador e do proprietário
Nos casos de contribuintes com dependente PCD residente no imóvel, o dependente deverá receber o BPC, conforme a orientação municipal.
Pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes
Laudo médico obrigatório, conforme modelo da Carta de Serviços, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID, data, assinatura e carimbo do médico com CRM
Comprovante de renda de todos os moradores
Documentos pessoais com foto
Matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório
Formulário específico preenchido e assinado
Para pedidos por terceiros, procuração simples e documentos com foto do procurador e do proprietário
Serviço
Prazo: 30 de outubro de 2026
Solicitações: Carta de Serviços da Prefeitura de Franca
Caminho: Tributário e Fiscal → modalidade de isenção correspondente
E-mail: [email protected]
Telefones: (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171
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