O Projeto de Lei 1653/26 vincula a aplicação de reajustes anuais nos planos de saúde ao desempenho das operadoras em indicadores de reclamações dos usuários. A proposta cria um fator redutor sobre a parcela de reposição da inflação para empresas com avaliações negativas de clientes. O redutor poderá zerar essa parcela do reajuste.
O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE). Segundo a proposta, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficará responsável por definir o indicador padronizado para medir a qualidade do serviço prestado pelas empresas.
Pelo texto, o mecanismo incidirá exclusivamente sobre o reajuste que levar em conta a inflação e preservará a metodologia de apuração das despesas assistenciais. A regulamentação da futura lei pela ANS deverá passar antes por consulta pública.
“Não é eficiente nem legítimo que operadoras com baixo desempenho em qualidade possam repassar integralmente a inflação aos consumidores”, afirmaram os deputados na justificativa que acompanha o projeto de lei.
A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde .
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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