O Projeto de Lei (PL) 1992/26 assegura o direito de livre parada para embarque e desembarque aos veículos de transporte individual de passageiros – como táxis e veículos de aplicativo – quando estiverem em efetivo atendimento ao usuário. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que haja regulamentação pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.
O uso dos corredores exclusivos não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo e deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana. A autoridade de trânsito poderá restringir o acesso às faixas mediante justificativa técnica.
Ajuste na legislação
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que os táxis e os carros de aplicativo serão considerados prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
“As medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”, disse o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), autor do projeto.
“Trata-se de uma iniciativa moderna, equilibrada e de elevado interesse público, capaz de melhorar a mobilidade urbana no Brasil sem comprometer a estrutura do transporte coletivo”, afirmou Alves na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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