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Dia de Luta de PcD: Procon-SP disponibiliza cartilha sobre os direitos da pessoa com deficiência

Fundação recebeu em 2026 mais de 1,3 mil reclamações sobre acessibilidade ou atendimento prioritário em relações de consumo

21/09/2026 às 15h10
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Cartilha orienta consumidores sobre direitos da população com deficiência. Foto: Divulgação/Governo de SP.
Cartilha orienta consumidores sobre direitos da população com deficiência. Foto: Divulgação/Governo de SP.

Celebrado nesta segunda-feira (21), o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a importância da garantia dos direitos previstos para pessoas com deficiência. Entre os materiais disponíveis no site do Procon-SP está cartilha que orienta consumidores sobre acessibilidade, atendimento prioritário e outras garantias previstas na legislação.

O material aborda aspectos como mobilidade; prioridade e segurança no uso do transporte coletivo; meios e espaços adequados para circulação e acomodação; provadores de roupas acessíveis; banheiros adaptados; e acessibilidade nas compras pela internet, que devem permitir pesquisa, escolha e aquisição de produtos, além do acesso a formas de pagamento e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Este ano, até o momento, foram registradas 1.302 queixas de consumidores paulistas sobre acessibilidade ou atendimento prioritário. Em 2025, foram 1.507 e 2024, 1.194 reclamações sobre o tema.

O atendimento pode ser acessado por meio da plataforma www.procon.sp.gov.br e em postos de atendimento pessoal; a sede fica na capital – Rua Conselheiro Furtado, 503, bairro da Liberdade – e há postos em delegacias de polícia; confira os endereços aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

Consultas virtuais

Levantamentos realizados pelo Procon-SP nos últimos anos mostram que pessoas com deficiência ainda enfrentam dificuldades para comprar produtos e contratar serviços em estabelecimentos físicos e pela internet. Os resultados reforçam a importância de conhecer os direitos previstos na legislação, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), para exigir o cumprimento das regras.

As pesquisas, realizadas em 2020 e 2024, buscaram identificar os principais obstáculos encontrados por consumidores com deficiência no mercado de consumo, tanto físico quanto virtual. Os relatórios completos podem ser consultados em: https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/

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