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Projeto proíbe publicidade de alimentos ultraprocessados dirigida a crianças

Proposta altera o ECA e veda uso de mascotes, distribuição de brindes e comercialização desses produtos em escolas e eventos infantis

21/09/2026 às 12h03
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2630/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil.

A proposta, apresentada pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), abrange conteúdos veiculados em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras, fica vedada a veiculação de anúncios que utilizem elementos como personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses produtos.

A restrição também impede a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do alimento, bem como o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes.

Escolas
A proposta proíbe a comercialização, a publicidade, a promoção e a distribuição gratuita de ultraprocessados em locais frequentados por crianças, incluindo creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.

Duda Salabert argumenta que a medida visa atualizar a legislação diante das novas estratégias digitais e de marketing do setor alimentício. “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, afirma.

A parlamentar destaca ainda que o objetivo do projeto não é intervir nas escolhas das famílias, mas criar um ambiente regulado.

“A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”, defende.

Para a deputada, a regulamentação é uma forma de cumprir o dever do Estado de proteger a infância, o que “não constitui censura nem excesso regulatório”. “Trata-se do cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas econômicas capazes de produzir adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais e sanitários”, pontua.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já tipifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) proíbe o direcionamento de publicidade comercial a crianças.

Penalidades
De acordo com o projeto, a definição específica do que constitui um alimento ultraprocessado caberá ao regulamento da autoridade sanitária federal, que considerará a composição nutricional, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos.

Em caso de descumprimento, as sanções previstas incluem:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão da publicidade ou campanha;
  • imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário; e
  • suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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