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Prazo para pedir redução de 10% no IPTU 2027 termina em 30 de setembro

Benefício é destinado a proprietários que residem nos imóveis e não possuem débitos com a Prefeitura; pedidos de isenção vão até outubro

17/09/2026 às 07h57
Por: Redação
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Prazo para pedir redução de 10% no IPTU 2027 termina em 30 de setembro

Os proprietários de imóveis de Franca que residem nas próprias unidades e não possuem débitos com a Prefeitura podem solicitar redução de 10% no valor do IPTU de 2027. O prazo para fazer o pedido termina em 30 de setembro.

A solicitação pode ser feita pelo site da Prefeitura, na área da Carta de Serviços. O interessado deve acessar a opção ‘Tributário e Fiscal’ e, em seguida, ‘Redução de 10% no IPTU’, seguindo as orientações apresentadas.

É necessário anexar documento de identidade com foto e um documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Também deve ser apresentado o formulário específico preenchido e assinado, cujo modelo está disponível na Carta de Serviços.

Quando o pedido for feito por terceiros, será necessária procuração simples assinada pelo contribuinte, acompanhada dos documentos com foto do procurador e do proprietário. Também é possível solicitar o benefício presencialmente na Central de Atendimento, no prédio da Prefeitura, na rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Isenção até outubro

Os pedidos de isenção do IPTU poderão ser feitos até 30 de outubro. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de neoplasia e doenças graves incapacitantes, conforme os critérios informados pela Prefeitura.

Para aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a 3.242 reais neste ano. No caso de contribuinte com dependente PCD residindo no imóvel, é necessário que a pessoa receba o benefício previdenciário BPC.

Para pessoas portadoras de neoplasia e doenças graves incapacitantes, a renda familiar de todos os residentes não pode ultrapassar 50 UFMFs, correspondente a 4.360 reais. O solicitante deverá apresentar a documentação comprobatória, incluindo laudos médicos.

Os pedidos de isenção podem ser feitos pela Carta de Serviços da Prefeitura ou presencialmente na Central de Atendimento do Paço Municipal. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (16) 3711-9575.

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