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Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

Lei estabele regime tributário para estimular investimentos na área

15/09/2026 às 13h47
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) , voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.

A nova legislação estabelece um regime tributário especial destinado a incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.

A expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, bem como para outras atividades que demandam grande capacidade computacional.

Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.

Sustentabilidade e desenvolvimento

A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As novas regras têm, também, o objetivo de tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.

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