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MP prevê ajuda do governo a produtores e importadores para reduzir preço final do óleo diesel

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por Câmara e Senado para virar lei

14/09/2026 às 17h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele também definirá os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.

Para receber o benefício, as empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

Subvenção econômica é o repasse de dinheiro feito pelo governo para empresas públicas ou privadas cobrirem despesas de custeio ou operacionais.

Instabilidade internacional
Segundo o Poder Executivo, a MP busca estabilizar os preços dos combustíveis e assegurar o abastecimento nacional em um período de instabilidade decorrente de conflito no Oriente Médio.

Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida provisória é uma resposta ao cenário internacional adverso.

“Esta realidade justifica ação governamental imediata e extraordinária com vistas a estabilizar o mercado doméstico de combustíveis e proteger os consumidores e os setores produtivos dos efeitos de conflitos que têm se mostrado duradouros e afetam preços cruciais para o funcionamento da economia”, afirmam os ministros.

Impacto orçamentário
As despesas decorrentes da subvenção serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP. Segundo estimativa da equipe econômica do governo, o impacto será de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado.

Na semana passada, a Medida Provisória 1389/26 abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP pudesse honrar compromissos de programas anteriores de subvenção aos combustíveis ( MP 1358/26 e MP 1363/26 ).

IOF
Além do diesel, a MP 1391/26 altera a Lei 8.894/94 , que trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).

Próximos passos
A Medida Provisória 1391/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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