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Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

Liminar atende pedido de associação de empresas do setor

27/08/2026 às 20h56
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos).

A decisão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de exportação de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

Além do imposto de exportação, essa medida incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos .

Como se trata de um tributo regulatório, o Gecex pôde manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

Na decisão, o juiz Diego Câmara concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante , mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

O magistrado chegou a classificar como "descabida" a renovação do tributo por via administrativa, ato que indicaria, segundo ele, uma "burla ao devido processo legislativo".

"É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado", afirmou.

A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal do DF.

* Colaborou Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil.

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