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Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

26/08/2026 às 13h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal .

Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.

Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:

  • gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
  • adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
  • compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
  • verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
  • parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.

“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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