O projeto de lei 3276/26 assegura ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação , de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e, no caso de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações, o período de 15 dias estabelecido pela Lei 9.051/95 . A proposta altera o Estatuto da OAB .
Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:
A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.
O autor, deputado Samuel Viana (União-MG), explicou que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.
“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, disse em justificativa.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.051/95.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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