O Projeto de Lei 3174/26 estabelece normas de segurança e responsabiliza civil, administrativa e penalmente a cadeia produtiva por defeitos em veículos elétricos. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê indenizações.
Pela proposta, será considerado defeito tudo que comprometer a segurança, incluindo os riscos típicos associados ao sistema de propulsão elétrica e ao armazenamento de energia, como incêndio, explosão e choque elétrico.
O autor do projeto, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirmou que o crescimento do setor exige medidas de proteção. “O ordenamento jurídico brasileiro carece de disciplina específica”, disse Pastor Gil na justificativa que acompanha o texto.
Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), no acumulado até julho deste ano as vendas de veículos leves eletrificados somaram 271.097 unidades, ultrapassando o total de 2025. Desde 2012, já foram quase 893 mil.
Indenizações e prevenção
A proposta fixa valores mínimos de indenização que não poderão ser inferiores a R$ 500 mil por vítima fatal. Para os casos de invalidez permanente, o piso para a reparação estabelecido é de R$ 300 mil.
Já para as vítimas com queimaduras graves ou sequelas permanentes, a indenização não poderá ser inferior a R$ 150 mil. Os valores poderão ser ampliados pela Justiça, a partir da análise do caso concreto.
Na área preventiva, o texto torna obrigatória a instalação de sistemas automáticos de prevenção e contenção de incêndios em baterias de alta voltagem e exige certificação nacional de segurança antes da venda no Brasil.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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