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Projeto permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academia

Limite anual será de R$ 3 mil por contribuinte e R$ 1.500 por dependente; a Câmara analisa a proposta

11/08/2026 às 12h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.

O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.

O limite anual será de R$ 3 mil para o contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente.

Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço.

Imposto das academias
O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias e centros de condicionamento físico. A alíquota não poderá ser inferior a 2%.

Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.

Economia para o SUS
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que incentivar a atividade física ajuda a prevenir doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade. Segundo o parlamentar, a prevenção pode reduzir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O deputado afirma ainda que o exercício físico tem papel preventivo comparável ao de tratamentos médicos. “Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente”, afirma o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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