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Nova norma da AGU eleva transparência nos precatórios

Norma da AGU de junho de 2026 amplia a transparência no mercado de precatórios após o caso Master. Em meio ao aquecimento do setor, a cessão de cré...

10/08/2026 às 14h36
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Em 10 de junho de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma norma voltada a ampliar a transparência nas negociações de precatórios, uma resposta direta ao crescente interesse de bancos e fundos por esse tipo de ativo, segundo informações divulgadas pelo portal UOL. Segundo a Serasa Experian, a cessão de crédito é um negócio jurídico formal em que o credor original transfere a um terceiro os direitos sobre uma dívida.

O mecanismo não é exclusivo dos precatórios. Ele aparece também em operações de crédito e na gestão de carteiras inadimplentes, mas foi nesse tipo de título judicial contra o poder público que ganhou protagonismo nos últimos anos. Aplicada aos precatórios, a cessão de crédito permite que o cidadão credor antecipe valores que, de outra forma, levariam anos para serem pagos pelo poder público, negociando o título com investidores e fundos especializados. Essa dinâmica está no centro da nova norma da AGU.

A norma surgiu para reduzir o desequilíbrio de informação entre grandes investidores e credores individuais que, muitas vezes, aceitam descontos de deságio elevados por desconhecer o real valor de seus créditos. Formalizar uma cessão de crédito exige requisitos legais, como o contrato escrito e a notificação ao devedor, necessários para a validade da operação, de acordo com a Serasa Experian.

Para quem pretende negociar um precatório, checar esses documentos e entender as condições da proposta antes de assinar é um passo que antecipa qualquer decisão. Para João Carlos Garcia, CEO da Preks, o movimento em direção à maior transparência era esperado. "Quanto mais detalhado for cada fator que compõe o deságio, mais segura fica a decisão de quem vende", afirma.

O mercado de precatórios atravessa um processo de profissionalização e digitalização que cria oportunidades e riscos para quem decide vender. Nesse contexto, empresas do setor têm adotado como prática detalhar, item por item, os elementos que justificam o deságio proposto ao cedente, como o tempo estimado até o pagamento, o risco processual e o tipo de precatório, permitindo que a pessoa acompanhe cada etapa da análise antes de decidir.

Para o cedente, a decisão envolve obter liquidez imediata em troca de parte do valor total do crédito. Avaliar essa troca com informações claras sobre cada fator, e não apenas sobre o valor final, tende a tornar a negociação mais equilibrada. Com mais transparência regulatória e maior digitalização das operações, a expectativa é de um mercado mais equilibrado, com menos espaço para abusos e negociações mais previsíveis para quem decide antecipar créditos judiciais contra o poder público.

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