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Projeto dobra tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

03/08/2026 às 10h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), dobra o tempo de serviço fora de atividades militares que policiais e bombeiros militares podem averbar para fins de aposentadoria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a aposentadoria integral continuará exigindo o cumprimento mínimo de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 devem ser de exercício de atividade de natureza militar.

O texto altera o Decreto-Lei 667/69 , que regula a organização desses policiais e bombeiros. Atualmente, o militar estadual pode averbar até cinco anos de serviço, seja de atividade pública ou privada, prestado fora de atividade de natureza militar. O projeto eleva esse limite para 10 anos, o mesmo já permitido aos policiais federais pela Lei Complementar 51/85 .

Capitão Augusto afirmou que a restrição atual é desproporcional e cria uma assimetria injusta entre categorias semelhantes. O deputado argumentou que o critério aplicado aos policiais federais "se mostra justo e adequado também para os militares estaduais".

Direito adquirido
O projeto também protege o direito adquirido de quem já tinha tempo de serviço público ou privado acumulado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19 , que alterou as regras para ativos e inativos das Forças Armadas, para policiais militares e bombeiros militares estaduais e para pensionistas. Esses profissionais terão o tempo considerado na sua integralidade para efeitos de inatividade.

A medida, segundo Capitão Augusto, é necessária "para evitar situações de insegurança jurídica".

Próximos passos
A proposta foi destinada para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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