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Vetada criação de universidade federal no norte do Amapá

O Poder Executivo vetou por completo o projeto de lei que criava a Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no município de Oiapoque, no ...

31/07/2026 às 15h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto do Senado foi rejeitado porque criação de autarquia federal é prerrogativa do Executivo, justificou o Planalto - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Projeto do Senado foi rejeitado porque criação de autarquia federal é prerrogativa do Executivo, justificou o Planalto - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Poder Executivo vetou por completo o projeto de lei que criava a Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no município de Oiapoque, no Amapá. O veto foi publicado noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (31).

O PL 3.455/2023 , de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), transformava o campus binacional da Universidade Federal do Amapá (Unifap), em Oiapoque, em uma nova instituição federal de ensino superior. A proposta havia sido aprovada em julho pelo Senado .

De acordo com o governo, a proposição legislativa “incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao autorizar a criação de autarquia federal, e de cargos e funções destinados ao seu funcionamento, matéria reservada ao presidente da República”.

O Congresso decidirá pela manutenção ou rejeição do veto.

Unifron

Atualmente 1,2 mil estudantes estão matriculados nos cursos do campus de Oiapoque da Unifap. Se o veto for derrubado e a instituição for criada, esses alunos serão automaticamente integrados à nova universidade.

A proposta da Unifron é oferecer cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, cultura, inovação e desenvolvimento regional, especifica o projeto de lei vetado. Hoje o campus em Oiapoque oferece cursos de ciências biológicas, direito, enfermagem, licenciatura intercultural indígena, letras (francês-português), história, geografia e pedagogia.

O projeto também previa autorização para que fossem criados os cargos de reitor e vice-reitor, 80 vagas para professor da carreira do magistério superior, 40 para cargos técnico-administrativos de nível superior e outros 60 de nível intermediário.

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