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O show foi cancelado? Saiba o que fazer e veja orientações do Procon-SP

Legislação assegura o direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas

21/07/2026 às 12h45
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Consumidor deve ficar atento aos seus direitos em caso de show cancelado. Foto: Governo de SP
Consumidor deve ficar atento aos seus direitos em caso de show cancelado. Foto: Governo de SP

Tenho direito à devolução do dinheiro gasto?

Segundo o Procon-SP, a legislação assegura o direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas, no caso do cancelamento de shows, eventos e similares, não podendo haver imposição de dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao reembolso.

Em caso de dificuldades em receber o dinheiro de volta, o consumidor do estado de São Paulo pode registrar reclamação no Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) ou procurar os Procons de suas respectivas regiões.

Sou obrigado a aceitar a nova data remarcada?

O órgão ressalta que, havendo a possibilidade de remarcação do evento pela produtora, é opção do consumidor aceitar comparecer na nova data ou não. Se ele não tiver disponibilidade poderá exigir a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente.

Posso ter direito ao mesmo lugar no estádio se o show for remarcado?

Em relação à possibilidade de transferência dos ingressos para uma nova data, mas em categorias diferentes (pista, arquibancada, setor vip etc.), o consumidor deverá receber integralmente a diferença de valores.

Como ficam os gastos com hotel e passagem?

Quanto aos serviços de passagem e hospedagem, os consumidores devem entrar em contato com os prestadores – companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel de residência, agências de viagens – para tentar negociar o cancelamento de suas estadias e passagens aéreas com a devolução dos valores pagos (ou, se for o caso, com a isenção ou redução de multa).

A recomendação é que o pedido seja feito por escrito e o mais rápido possível.

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