
Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio) passará a cumprir uma nova exigência a partir da entrada em vigor da Lei nº 15.153/2025. A legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nessas categorias.
Até então, o exame era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, relacionadas à condução de veículos de transporte de cargas e passageiros em determinadas situações. Com a mudança, o procedimento passa a integrar o processo de formação de novos condutores das categorias mais comuns entre a população.
O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de cabelo ou pelos corporais e permite identificar a exposição a determinadas substâncias psicoativas em uma janela de detecção de até 180 dias. Entre as substâncias detectadas estão maconha, cocaína, anfetaminas e metanfetaminas.
A nova legislação não determina um momento único para a realização do exame durante o processo de habilitação. A definição ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs), que poderão estabelecer procedimentos específicos em cada unidade da federação. Na prática, alguns estados já divulgaram orientações, por exemplo:
Rio de Janeiro: o exame deve ser realizado após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e antes das avaliações médica e psicológica;
Minas Gerais: a realização ocorre após a aprovação no exame prático de direção;
São Paulo: o candidato precisa apresentar resultado negativo para concluir a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Além da inclusão do exame toxicológico, a Lei nº 15.153/2025 também prevê medidas voltadas à ampliação do acesso à habilitação por meio do programa CNH Social, buscando facilitar o ingresso de pessoas no processo de obtenção da carteira de motorista.
Segundo Camille Lages, diretora de marketing da LABEST, as mudanças reforçam a importância de medidas preventivas na formação dos novos condutores. "A inclusão do exame toxicológico na primeira habilitação amplia as ferramentas de avaliação previstas no processo e acompanha uma estratégia voltada ao fortalecimento da segurança no trânsito. A informação e o cumprimento adequado da legislação são fundamentais para que os candidatos realizem todas as etapas de forma correta", afirma.
Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) são responsáveis pela realização do exame toxicológico exigido para fins de habilitação. A LABEST, que atua nesse segmento, destaca que acompanha as atualizações da legislação e mantém seus processos alinhados às exigências regulatórias para atender candidatos em todo o país.
Ainda de acordo com a diretora de marketing da empresa, "a expectativa é que a nova exigência contribua para reforçar as ações de prevenção de acidentes e para ampliar a conscientização sobre os riscos da condução de veículos sob efeito de substâncias psicoativas, incorporando uma etapa adicional de avaliação ao processo de formação de novos motoristas".
Sobre a LABEST
Nascida em 2015, como LABET, a LABEST é uma empresa de soluções inteligentes de trânsito que atua em todo o Brasil. Com mais de 6 milhões de motoristas e 30 mil empresas atendidas, a missão da empresa de promover a segurança nas vias do país e, com isso, ajudar a salvar cada vez mais vidas no trânsito está presente em todos os serviços prestados: Exame Toxicológico CNH e CLT, Consulta Veicular e Cursos de Reciclagem, Formação e Atualização para Motoristas.
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