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Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fiss...

24/06/2026 às 15h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, presidida por Damares Alves - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, presidida por Damares Alves - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto. É o que prevê o PL 3.109/2025 , aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina . O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido , prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil.

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes .

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