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Destinação do IR para fundos municipais em Franca: prazo final se aproxima

Contribuintes têm até o final de dezembro para direcionar parte do imposto devido para ações em prol de idosos, crianças e adolescentes

26/12/2024 às 10h01
Por: Redação
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Destinação do IR para fundos municipais em Franca: prazo final se aproxima

Em Franca, contribuintes têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. A ação, que não gera custos adicionais ao contribuinte, permite o direcionamento de recursos para entidades locais que atuam nessas áreas. Os prazos para destinação se encerram em breve: 27 de dezembro para o Fundo do Idoso e 28 de dezembro para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Como Funciona?

A destinação do IR é um mecanismo legal que permite ao contribuinte escolher como parte do seu imposto será utilizada. Ao invés de o valor ser destinado integralmente ao Governo Federal, é possível direcioná-lo para fundos municipais específicos. No caso de Franca, a destinação para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa beneficia entidades cadastradas no COMUPI (Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca) que oferecem atendimento especializado a idosos. A destinação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, por sua vez, apoia projetos voltados para esse público.

Prazos:

  • Fundo Municipal da Pessoa Idosa: 27 de dezembro.
  • Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: 28 de dezembro.

Quem Pode Destinar?

  • Pessoas Físicas: Podem destinar até 6% do imposto devido, optando pela declaração completa.
  • Pessoas Jurídicas: Podem contribuir com 1% do IRPJ devido.

Como Destinar:

A destinação é feita online, através do site da Prefeitura de Franca:

  1. Acesse: https://www.franca.sp.gov.br/pmf-doacao/.
  2. Selecione o tipo de contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica).
  3. Escolha o fundo municipal (Idoso ou Criança e Adolescente).
  4. Preencha a guia com seus dados e o valor a ser destinado.
  5. Imprima o boleto.
  6. Efetue o pagamento até 28 de dezembro.

Informações Importantes:

  • A destinação não representa um gasto extra, mas sim o direcionamento de um valor já devido ao imposto de renda.
  • A declaração deve ser feita no modelo completo para pessoas físicas.
  • O pagamento do boleto deve ser efetuado até o dia 28 de dezembro, independentemente do fundo escolhido.

A destinação do IR é uma forma de contribuir diretamente com projetos sociais em Franca, sem custos adicionais. Os contribuintes interessados devem realizar o procedimento até os prazos finais.

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