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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412 , sancionada pelo pr...

21/05/2026 às 18h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Humberto Costa em reunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, na quarta (20) - Foto: Ricardo Stuckert/PR
O senador Humberto Costa em reunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, na quarta (20) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.

O projeto teve origem no PL 5.609/2019 , apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado , em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015 , que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

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