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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em riscoa integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o ...

21/05/2026 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A senadora Daniella Ribeiro, autora do projeto transformado em lei - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Daniella Ribeiro, autora do projeto transformado em lei - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O agressor que colocar em riscoa integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019 , apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023 . Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

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