Domingo, 01 de Novembro de 2026
19°C 29°C
Franca, SP
Publicidade

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

Penas serão maiores se o aumento abusivo ocorrer durante calamidade pública ou crise de abastecimento; texto tramita em regime de urgência

16/04/2026 às 14h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

"Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis", critica o ministro.

"A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade", acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Franca, SP
26°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
2.63km/h Vento
60% Umidade
93% (3.59mm) Chance de chuva
05h27 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Seg 31° 18°
Ter 31° 17°
Qua 32° 20°
Qui 28° 18°
Sex 31° 19°
Atualizado às 19h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 449,821,17 +1,62%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%