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Nova lei muda regra para audiência de retratação em caso de violência doméstica

Juiz fica impedido de marcar audiência por conta própria; norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados

07/04/2026 às 11h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26 , que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), prevê que a retratação será apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e registrada nos autos. A mudança também deixa claro que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3112/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na justificativa do projeto de lei, Laura Carneiro afirmou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima. Segundo ela, o objetivo é assegurar que a vítima só desista da representação por vontade própria.

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