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Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada

Medida também beneficia aquicultura; projeto segue em análise na Câmara

27/03/2026 às 13h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica a renovação de descontos na conta de luz para agricultores que utilizam irrigação e aquicultura. O objetivo é garantir que o benefício seja mantido sem interrupções por questões burocráticas.

O texto aprovado determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obtenha os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente com os órgãos responsáveis, proibindo a exigência desses documentos aos consumidores.

A proposta altera a Lei do Setor Elétrico e busca reduzir os custos operacionais da produção de alimentos.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 4860/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN), com emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O relator entendeu que o projeto retira do agricultor a obrigação de provar anualmente que possui licença ambiental e outorga de água.

Passarinho decidiu rejeitar o Projeto de Lei 6501/19 , de autoria do deputado Marreca Filho (PRD-MA), e os apensados por entender que eles ampliavam descontos tarifários sem a devida compensação orçamentária. Em geral, os projetos ampliavam o período do desconto para 24 horas por dia, priorizando a duração do incentivo em vez da desburocratização do acesso.

“As proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”, ressaltou Passarinho.

Atualmente, o desconto nas tarifas é concedido apenas por um período diário de 8 horas e 30 minutos, com início negociado entre as distribuidoras e os consumidores.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

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