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Governo de SP sanciona lei que garante segurança a autoridades e familiares

Nova legislação autoriza a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a governantes, ex-governantes e seus familiares, devido ao risco de...

17/03/2026 às 16h58
Por: Redação Fonte: Secom SP
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A lei foi sancionada com veto parcial ao dispositivo que determinava que as despesas do serviço fossem custeadas exclusivamente pelas dotações das forças policiais Foto: Divulgação/Governo de SP
A lei foi sancionada com veto parcial ao dispositivo que determinava que as despesas do serviço fossem custeadas exclusivamente pelas dotações das forças policiais Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Complementar 1439 que autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas. O projeto de lei é de iniciativa parlamentar.

A lei abrange o Governador, Vice-Governador, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça, Secretários de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, além de dirigentes máximos das carreiras policiais do Estado.

A proteção também se estende aos ex-titulares desses cargos e aos familiares diretos de todas as autoridades mencionadas. Além disso, outras autoridades públicas que sofrerem ameaças devido à função pública relacionada à segurança pública poderão requerer a prestação de serviços de segurança pessoal e escolta.

A legislação define que a proteção será prestada durante todo o período em que os titulares estiverem no exercício do cargo ou função, e, para os ex-mandatários, até o período correspondente à duração natural do mandato do Governo subsequente.

A proposta foi sancionada com vetos aos trechos do texto que incumbiam às forças policiais a cobertura das despesas de segurança das autoridades, uma vez que a medida poderia interferir na autonomia administrativa e na gestão orçamentária do Poder Executivo.

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