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Comissão aprova ampliação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

18/07/2025 às 13h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4020/24 , que destina ao Fundo Nacional do Idoso, para ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro . O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou parecer favorável à proposta, com emenda.

Reparação social
“Trata-se de uma forma de reparar, ainda que parcialmente, os danos sociais decorrentes desses crimes, promovendo o que se pode chamar de reparação social ampliada, isto é, a conversão de prejuízos causados à coletividade em benefícios sociais concretos, com especial atenção a grupos vulneráveis como as pessoas idosas”, avaliou o relator.

O projeto original destina os recursos a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, e a emenda do relator destina os valores ao Fundo Nacional do Idoso.

“Ao prever a vinculação dos recursos ao Fundo Nacional do Idoso, a proposição assegura maior transparência, fortalece os mecanismos de controle social, por meio dos Conselhos do Idoso e dos órgãos de fiscalização, garantindo que os ativos recuperados sejam corretamente utilizados em prol da população idosa”, explicou Zé Haroldo Cathedral.

Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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