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Comissão aprova inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do DF

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

25/02/2026 às 15h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3206/25, que inclui a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do DF (FCDF).

A proposta, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), busca garantir que a categoria tenha sua folha de pagamento custeada com recursos do Tesouro Nacional, assim como já ocorre com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação da medida. Ele afirmou que o projeto é de “inegável relevância para o aprimoramento do sistema securitário do Distrito Federal”.

“A inclusão é não apenas justa e necessária, mas também reconhece a essencialidade da categoria”, acrescentou.

O relatório destaca que a mudança busca alinhar a legislação à Constituição, que desde 2019 reconhece a Polícia Penal como órgão de segurança pública. Para o relator, portanto, a proposta corrige a omissão na Lei 10.633/02 , que instituiu o FCDF.

Investimentos
Dados citados no relatório indicam que, em 2024, o Distrito Federal operava com um déficit de mais de mil policiais penais e uma taxa de ocupação carcerária 70% acima do limite de vagas.

A destinação de recursos do Fundo Constitucional é vista pelo relator como um “investimento estratégico em políticas de segurança pública de longo prazo”. Ele disse que o financiamento adequado permitirá melhorias como:

  • compra de tecnologias como scanners corporais e drones;
  • realização de obras para reduzir a superlotação;
  • especialização de servidores em áreas de inteligência e combate ao crime organizado; e
  • ampliação de projetos de educação e trabalho para os detentos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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