Domingo, 09 de Agosto de 2026
18°C 31°C
Franca, SP
Publicidade

Justiça confirma: musculação é prerrogativa do profissional de Educação Física

Decisão favorável ao CONFEF e ao CREF1/RJ fortalece profissão.

20/02/2026 às 10h31
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:

A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária de Minas Gerais, manteve decisão favorável ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1/RJ), que determinou à Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF) a suspensão imediata da promoção e da comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de atividades privativas dos profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação.

Em razão da decisão que ratificou a tutela provisória concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo CONFEF, posteriormente reunida à ação proposta pelo CREF1/RJ, a CBMF apresentou pedido de atribuição de efeito suspensivo, com o objetivo de afastar os efeitos da determinação judicial e retomar a comercialização dos cursos.

Entretanto, em decisão proferida em 5 de fevereiro, a Justiça Federal negou o pedido da CBMF, entendendo ser adequada a manutenção da tutela deferida na origem, por se tratar de medida destinada a prevenir riscos à saúde pública e a assegurar a observância do regime jurídico das profissões regulamentadas.

Em seu entendimento, o Judiciário reafirmou que a Lei Geral do Esporte não confere às entidades esportivas poder de formação, certificação ou habilitação profissional em áreas relacionadas à preparação física e ao condicionamento físico da população, que possuem repercussões diretas na saúde pública. A decisão também destacou que essas entidades não detêm competência regulatória, atribuição exclusiva das autarquias profissionais, como o CONFEF e os Conselhos Regionais de Educação Física.

A Justiça ainda reforçou a distinção entre o treinador esportivo, cuja atuação está relacionada à tática e ao desempenho do atleta profissional, e o personal trainer ou instrutor de musculação, cujas atividades estão diretamente ligadas à saúde, reabilitação, emagrecimento e desempenho funcional. Trata-se de campo sensível que exige formação superior específica, conhecimento técnico qualificado e fiscalização pública contínua.

A manutenção da decisão judicial reflete a atuação conjunta do Sistema CONFEF/CREFs em defesa da sociedade e da valorização da profissão, impedindo que cursos irregulares simulem formação ou habilitação profissional em Educação Física.

Para o presidente do CONFEF, Prof. Claudio Boschi, a negativa do pedido de efeito suspensivo reafirma a importância da regulamentação profissional. "A Justiça reconhece que não há espaço para improvisos quando se trata da saúde da população. Essa decisão reforça a legalidade, a ética e a responsabilidade no exercício da Educação Física", destacou.

O CONFEF reafirma que continuará atuando em todas as instâncias necessárias para garantir que apenas profissionais legalmente habilitados e registrados exerçam atividades privativas da Educação Física, assegurando a proteção da sociedade, a segurança dos praticantes e a valorização da profissão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Franca, SP
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 31°

19° Sensação
2.18km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h35 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Seg 33° 18°
Ter 29° 18°
Qua 31° 16°
Qui 32° 20°
Sex 32° 19°
Atualizado às 03h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,04%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,034,42 -0,30%
Ibovespa
172,513,42 pts -1.73%