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Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito. A pro...

09/02/2026 às 16h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que o texto se fundamenta no respeito à presunção de inocência, na redução da superlotação carcerária e na promoção de um sistema de justiça mais humano e eficiente.

Primeiramente, Crivella lembra que, apesar de a Constituição de 1988 assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, na prática muitos réus primários são submetidos à prisão preventiva sem a análise de medidas alternativas “Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente”, critica.

Em seguida, o deputado aponta a superpopulação carcerária e afirma que o projeto demonstra sensibilidade para com os problemas estruturais do sistema penal e está alinhado com práticas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Por fim, Marcelo Crivella diz que o projeto reafirma o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa. “A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos.”

Medida cautelar
A prisão preventiva consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final. O objetivo é garantir que ele não prejudique o andamento do processo ou cometa novos crimes.

Atualmente, a medida cautelar é admitida nos seguintes casos:

- crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

- condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; e

- violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação.

Por outro lado, não se admite prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

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