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STF reconhece acordo de renegociação de dívida entre SP e União; Estado vai economizar R$ 1 bi por mês

Decisão saiu nesta sexta-feira e tem aplicação imediata, segundo Procuradoria Geral do Estado

26/01/2026 às 13h21
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Vitória ocorreu após ação conjunta do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) Foto: Divulgação/Governo de SP
Vitória ocorreu após ação conjunta do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) Foto: Divulgação/Governo de SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar provisória que reconhece a validade do novo contrato de confissão de dívida firmado entre o Estado de São Paulo e a União, nos termos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na prática, o acordo significa ao Governo de SP a economia de R$ 1 bilhão por mês.

A decisão do STF à ação ajuizada pelo Governo de São Paulo foi proferida nesta sexta-feira (23) e assegura a aplicação imediata dos termos do contrato celebrado com base na Lei Complementar nº 212, de 2025.

De acordo com a Procuradoria Geral (PGE/SP), o Estado de São Paulo aderiu ao Propag após cumprir todos os requisitos legais, uma vez que o programa oferece condições mais favoráveis ao pagamento da dívida com a União.

Após a assinatura do novo contrato de confissão de dívida pelo Estado, no entanto, a União passou a exigir o pagamento de diferenças calculadas com base no contrato anterior, sem a aplicação dos benefícios previstos na legislação que instituiu o programa, tornando o acordo desfavorável para São Paulo.

Ao analisar o pedido, o relator da ação no STF concedeu a tutela provisória para “reconhecer a validade e a eficácia do décimo terceiro aditivo ao contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, bem como dos pagamentos realizados em conformidade com os novos termos”.

A atuação da PGE/SP envolveu trabalho conjunto do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), no acompanhamento jurídico da renegociação e na defesa do contrato celebrado com a União.

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